Por Sueli Pereira Menosi*
Empreender significa cuidar do presente, mas também exige atenção ao futuro. E, entre clientes, contas, fornecedores e tantos compromissos, a Previdência muitas vezes acaba ficando para depois.
O número de mulheres que conquistaram autonomia profissional e passaram a conduzir seus próprios negócios cresceu muito nos últimos anos. São empresárias, profissionais liberais, autônomas, prestadoras de serviços e microempreendedoras individuais que movimentam a economia e constroem diariamente sua independência financeira.
Mas existe uma pergunta que nem sempre acompanha esse movimento:
Como está sendo construída a sua proteção previdenciária?
Para quem trabalha com carteira assinada, a contribuição ao INSS normalmente é descontada diretamente da remuneração. Para quem trabalha por conta própria, porém, a responsabilidade exige uma participação muito mais ativa.
E é justamente aí que podem surgir problemas.
Previdência não é apenas aposentadoria
Quando falamos em INSS, é comum pensar imediatamente na aposentadoria. A Previdência Social, entretanto, envolve uma proteção mais ampla.
Dependendo da situação e do cumprimento dos requisitos legais, a segurada pode ter acesso a benefícios previdenciários em diferentes momentos da vida, como nos casos de maternidade, incapacidade para o trabalho e proteção aos dependentes em caso de falecimento.
Por isso, contribuir corretamente não significa apenas pensar em algo que acontecerá daqui a vinte ou trinta anos.
Significa também manter uma proteção para situações que podem surgir ao longo da vida profissional.
Sou MEI. Então minha aposentadoria está resolvida?
Não necessariamente.
Em 2026, a contribuição previdenciária ordinária do Microempreendedor Individual corresponde a 5% do salário mínimo dentro do DAS-MEI. Essa contribuição garante cobertura previdenciária, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Mas existe um detalhe importante: a forma e o valor das contribuições realizadas durante a vida profissional podem interferir nos direitos previdenciários e na forma de cálculo dos benefícios.
Além disso, existem situações em que pode ser necessária a complementação da contribuição, especialmente quando a pessoa pretende utilizar determinado período para finalidades previdenciárias que exigem contribuição em condições diferentes.
Portanto, simplesmente pagar o DAS todos os meses não significa que todas as possibilidades de aposentadoria estejam automaticamente asseguradas.
E quem não é MEI?
A profissional autônoma ou contribuinte individual também precisa observar de que maneira está recolhendo suas contribuições.
Existem diferentes formas de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, com alíquotas e consequências distintas.
Um erro relativamente comum é escolher uma modalidade de recolhimento apenas porque naquele momento ela parece mais econômica, sem avaliar o impacto que essa escolha poderá ter no futuro.
Também existem situações em que a pessoa passa alguns meses ou anos sem contribuir, muda a forma de atuação profissional, alterna períodos como empregada e autônoma ou possui mais de uma atividade ao mesmo tempo.
Ao longo de uma vida profissional de décadas, essas mudanças podem tornar o histórico previdenciário bastante complexo.
O seu CNIS merece atenção
Existe um documento que deveria receber mais atenção de qualquer pessoa que pensa em aposentadoria: o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
É nele que ficam registrados vínculos de trabalho, remunerações e contribuições utilizadas pelo INSS na análise dos benefícios.
E esperar a aposentadoria chegar para descobrir uma inconsistência pode tornar tudo mais difícil.
Vínculos que não aparecem, remunerações incorretas, contribuições abaixo do mínimo exigido em determinadas competências e períodos sem registro são algumas das situações que podem exigir análise ou regularização.
Por isso, acompanhar o histórico previdenciário ao longo da vida é muito mais prudente do que conferir tudo somente quando chegar a hora de pedir o benefício.
A mulher possui particularidades previdenciárias
Depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria passaram por mudanças importantes.
Na regra geral atualmente aplicável ao Regime Geral, por exemplo, a aposentadoria programada da mulher exige 62 anos de idade e, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição.
Mas quem já contribuía antes da Reforma pode estar enquadrada em alguma das regras de transição.
E é exatamente por isso que duas mulheres da mesma idade podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
A data em que começaram a contribuir, o tempo acumulado até novembro de 2019, os vínculos profissionais e o histórico contributivo podem alterar significativamente a análise.
Empreendedora também precisa planejar sua Previdência
Planejamento previdenciário não significa simplesmente descobrir “quando posso me aposentar”.
Significa olhar para o histórico contributivo, identificar eventuais inconsistências, compreender quais regras podem ser aplicáveis e avaliar as possibilidades existentes dentro da legislação.
A mesma organização que uma empreendedora dedica ao caixa da empresa, aos investimentos e aos projetos futuros também deveria alcançar sua vida previdenciária.
Afinal, construir independência financeira também significa conhecer os direitos que poderão fazer parte do seu futuro.
Informação previdenciária é uma forma de planejamento. E quanto antes esse planejamento começa, maior é a possibilidade de tomar decisões conscientes ao longo da vida profissional.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada da situação previdenciária.

Advogada especializada em Direito Previdenciário e de Família
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